Diante do disposto no art. 831, parágrafo único, da CLT e nas Súmulas n. os 100 e 259 do TST, tem-se que a decisão homologatória de acordo é irrecorrível, salvo em relação às contribuições devidas à Previdência Social, podendo apenas ser questionada pela via da ação rescisória. Artigo 62. Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) A partir da publicação da Lei nº 14.766/23 (22/12), o art. 193 da CLT passa a conter mais um parágrafo. Resumidamente, o artigo 193 da CLT , que prevê o pagamento de adicional de periculosidade aos empregados que exerçam atividades ou operações perigosas, quando verificado risco acentuado em virtude de exposição permanente do Não é mais possível se falar em adicional de periculosidade por tanques suplementares de combustível com a introdução do §5º ao artigo 193 da CLT. Às vésperas do Natal e em pleno recesso forense, a CLT recebe uma nova alteração. A partir da publicação da lei 14.766/23 (22/12), o art. 193 da CLT passa a conter mais um parágrafo Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do Art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. 831, parágrafo único, da CLT, mas também em respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa, preconizado no art. 5º , LV , da CF Multa Do Artigo 467 Da Clt • Verbas Rescisórias • Rescisão Do Contrato De Trabalho • Direito Individual Do Trabalho • Direito Do Trabalho • Multa Do Artigo 477 Da Clt A lei 12.551 de 15.12.2011 (publicada no DOU de 16.12.2011), já em vigor desde sua publicação, deu ao artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho a seguinte redação: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam Parágrafo único do art. 8o da CLT. Dispõe o parágrafo único do artigo 8o da CLT que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Fonte vem do latim fons, tendo o significado de nascente, manancial. RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. A teor do disposto no parágrafo único do art. 442 da CLT, não se reconhece o vínculo de emprego entre a cooperativa e seus associados e entre estes e os tomadores de serviços daquela, quando demonstrada a prestação de serviços sem subordinação e pessoalidade e em sintonia com os Coincidência, ou não, o nosso entendimento sobre o assunto acabou sendo chancelado pelo TST, ao declarar, via Súmula n. 259, que. “Só por ação rescisória é impugnável. o termo de conciliação previsto no. parágrafo único do art. 831 da CLT”. Feita a contagem dos mortos, o fato concreto é que orientação consubstanciada. ARTIGO 442-B DA CLT REFORMADA. AUTÔNOMO. CONTRATO IRREGULAR. VÍNCULO DE EMPREGO. PRINCÍPIO DO CONTRATO-REALIDADE. O fato de a reclamante ser inscrita como autônoma junto ao Conselho Regional de Farmácia não altera a sua situação de empregada perante a reclamada, desde que preenchidos - como, de fato, foram - os requisitos previstos no art. 3º da CLT. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma Não se aplica o disposto no artigo 831, parágrafo único, da CLT, quanto à irrecorribilidade da decisão de homologação de acordo, ao caso em que o juízo altera as condições propostas pelas partes acordantes, inexistindo óbice para o recebimento e processamento dos apelos interpostos. Agravos de instrumento providos para destrancar os Gabarito comentado. Nos termos do Art. 843, § 2o, da CLT, o autor poderá fazer-se representar, devidamente comprovada a impossibilidade de seu comparecimento, por ourto empregado que pertença a mesma profissão ou pelo seu sindicato, devendo formular tal requerimento. Segundo o Art. 44 da Lei no 13.475/17, trata-sedo instituto da reserva, OU .
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