A CLT determina expressamente que as ofensas físicas e verbais ou a lesão à honra são causas para a demissão por justa causa. Trata-se do exemplo clássico no qual o empregado agride física e/ou moralmente outro colega de trabalho durante os serviços, ou até mesmo um terceiro, como, por exemplo, um cliente ou uma visita. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844. ART 73 CLT COMENTADO Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946) 1º A hora. Esse posicionamento fica superado com a entrada vigor da lei nº 13.467 /2017, em 11/11/2017, a qual inseriu o art. 11-A na CLT, a normatizar que “ocorre prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos”. Diante disso, vários magistrados passaram a reconhecer a prescrição intercorrente logo após a entrada em vigor ART. 11-A DA CLT – COMENTADO. Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 1 o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Confira na íntegra o que o artigo 896 CLT, em seu §1°, dispõe sobre as possibilidades de não conhecimento do Recurso de Revista Trabalhista: “Art. 896 § 1 o -A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I – indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de Artículo 831 del Código Civil. Código Civil. 1. No obstante lo dispuesto en el artículo anterior, podrán conferirse facultades al cónyuge en testamento para que, fallecido el testador, pueda realizar a favor de los hijos o descendientes comunes mejoras incluso con cargo al tercio de libre disposición y, en general, adjudicaciones o CF CDC CP CC CPP CPC CLT CTB CFB ECA EPI. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Copiar. Artigo 831. Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de Art 8 da CLT – Comentado. Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA. O perigo manifesto de mal considerável, indicado na alínea c do art.483 da CLT (anteriormente às alterações promovidas pela Lei n.º 13.467 /2017), existe para o empregado "quando ele é compelido a trabalhar sob condições perigosas sem que a empresa adote as medidas previstas em lei ou recomendadas pela prudência CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. PETIÇÕES. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: PETIÇÕES. I - econômica, o elevado valor da causa; Execução trabalhista. Art. 876. - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo e os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão .
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